Nos Estados Unidos um homem foi preso por cometer ato
libidinoso. Um policial o viu fazendo movimentos lascivos contra um sofá.
Quando perguntado o que estava fazendo, o rapaz correu e gritou dizendo que
estava procurando o controle remoto, e finalmente foi preso ao entrar na casa
de um vizinho.
No Brasil, o ato libidinoso consta como crime no
artigo 213 e 217-A (corrijam-me se esqueci de algum outro artigo) do
Código Penal, em que é crime satisfazer os desejos sexuais. Não entrando
profundamente em uma discussão dos erros incabíveis que se encontram nesta Lei,
inclusive quando se trata do aumento da pena para o jovem de 18 que transar com
uma menina de 14 anos, mesmo com o consentimento dela, uma pena que é maior que
o caso de um estuprador de uma mulher adulta. No Brasil é muito comum meninas
de 14 anos já terem perdido a virgindade, sobretudo com namorados de 18 anos.
Mas, como eu disse, sem entrar numa discussão profunda do assunto, o que me faz
escrever no momento é a questão do "ato libidinoso". O que é isso
afinal?
Não é minha intenção explicar exatamente cada detalhe do que
a legislação entende por ato libidinoso. Mas, o que farei é provocar uma
reflexão sobre certos comportamentos conservadores dos brasileiros, e para isso
usarei o caso do italiano que foi preso após ser acusado de cometer ato
libidinoso contra uma menina, que no final descobriu-se que era sua filha. E
mesmo assim foi mantido preso.
A história é a seguinte: em Fortaleza, numa piscina um homem
e uma menina estavam trocando carinhos, e em um momento o homem beijou
(selinho) na boca da menina. Um casal de brasília, que não quis ser
identificado, denunciou o ato à polícia. No mesmo instante o homem foi
interpelado e imediatamente preso. A menina era filha do homem (adotiva), que
era italiano, e, como hábito em seu país, o carinho entre pais e filhos é muito
íntimo. A própria mãe da menina alegou que não houve má intenção do pai, que
era algo comum. Mas um fato importante não foi tão comentado na época: enquanto
o pai era branco e gringo, a menina era mulata. Ou seja, o casal que denunciou
achou que se tratava de prostituição infantil, o que fizeram muito bem. Porém,
ao ficar tudo esclarecido que se tratava de pai e filha, e mesmo com o
depoimento da mãe (que inclusive afirmou que também dava selinho na filha),
ainda assim, o ato libidinoso foi constatado e mantido preso o rapaz. Se houve
realmente algo de errado ou não, não sei. Mas para a legislação brasileira um
carinho um pouco íntimo, em público, pode ser caracterizado como ato
libidinoso.
Se alguém, por exemplo, urinar na rua com o pênis ou a
vagina estando à mostra, é considerado um ato libidinoso. Uma mulher que acaba
de tomar um "caixote" na praia e fica com o rabo cheio de areia, e
tenta se limpar enfiando a mão no cu e deixando- à mostra próximo a alguém,
pode ser um ato libidinoso. Dar banho nas partes íntimas de uma criança menor
de 14 pode ser considerado estupro, pasmem! Ou ainda, pai e filha tomarem banho
nus, imagina? Até mostrar o dedo médio, abaixando os demais, fazendo a forma de
um pênis, pode ser considerado ato libidinoso. Talvez até este meu blog possa
ser um ato libidinoso, segundo a Lei. É possível que seja considerado crime os
pais ensinarem seus filhos na prática da masturbação. É uma questão muito
complicada, porque a nossa legislação não é muito claro sobre o assunto, além
de tratá-lo com pudor e ainda termos a moral e os bons costumes enraizados na
nossa cultura. Cuidado você, que na rua anda olhando uns rabos de saia, pode
vir a ser preso por ato libidinoso.
Não pretendo discorrer mais sobre esta polêmica questão.
Deixo então um vídeo de um ato libidinoso para vocês:
: postagem recuperada do antigo blog obscenatorio.wordpress.com
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