quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

O crime do ato libidinoso


Nos Estados Unidos um homem foi preso por cometer ato libidinoso. Um policial o viu fazendo movimentos lascivos contra um sofá. Quando perguntado o que estava fazendo, o rapaz correu e gritou dizendo que estava procurando o controle remoto, e finalmente foi preso ao entrar na casa de um vizinho.

No Brasil, o ato libidinoso consta como crime no artigo 213 e 217-A (corrijam-me se esqueci de algum outro artigo) do Código Penal, em que é crime satisfazer os desejos sexuais. Não entrando profundamente em uma discussão dos erros incabíveis que se encontram nesta Lei, inclusive quando se trata do aumento da pena para o jovem de 18 que transar com uma menina de 14 anos, mesmo com o consentimento dela, uma pena que é maior que o caso de um estuprador de uma mulher adulta. No Brasil é muito comum meninas de 14 anos já terem perdido a virgindade, sobretudo com namorados de 18 anos. Mas, como eu disse, sem entrar numa discussão profunda do assunto, o que me faz escrever no momento é a questão do "ato libidinoso". O que é isso afinal?

Não é minha intenção explicar exatamente cada detalhe do que a legislação entende por ato libidinoso. Mas, o que farei é provocar uma reflexão sobre certos comportamentos conservadores dos brasileiros, e para isso usarei o caso do italiano que foi preso após ser acusado de cometer ato libidinoso contra uma menina, que no final descobriu-se que era sua filha. E mesmo assim foi mantido preso.

A história é a seguinte: em Fortaleza, numa piscina um homem e uma menina estavam trocando carinhos, e em um momento o homem beijou (selinho) na boca da menina. Um casal de brasília, que não quis ser identificado, denunciou o ato à polícia. No mesmo instante o homem foi interpelado e imediatamente preso. A menina era filha do homem (adotiva), que era italiano, e, como hábito em seu país, o carinho entre pais e filhos é muito íntimo. A própria mãe da menina alegou que não houve má intenção do pai, que era algo comum. Mas um fato importante não foi tão comentado na época: enquanto o pai era branco e gringo, a menina era mulata. Ou seja, o casal que denunciou achou que se tratava de prostituição infantil, o que fizeram muito bem. Porém, ao ficar tudo esclarecido que se tratava de pai e filha, e mesmo com o depoimento da mãe (que inclusive afirmou que também dava selinho na filha), ainda assim, o ato libidinoso foi constatado e mantido preso o rapaz. Se houve realmente algo de errado ou não, não sei. Mas para a legislação brasileira um carinho  um pouco íntimo, em público, pode ser caracterizado como ato libidinoso.

Se alguém, por exemplo, urinar na rua com o pênis ou a vagina estando à mostra, é considerado um ato libidinoso. Uma mulher que acaba de tomar um "caixote" na praia e fica com o rabo cheio de areia, e tenta se limpar enfiando a mão no cu e deixando- à mostra próximo a alguém, pode ser um ato libidinoso. Dar banho nas partes íntimas de uma criança menor de 14 pode ser considerado estupro, pasmem! Ou ainda, pai e filha tomarem banho nus, imagina? Até mostrar o dedo médio, abaixando os demais, fazendo a forma de um pênis, pode ser considerado ato libidinoso. Talvez até este meu blog possa ser um ato libidinoso, segundo a Lei. É possível que seja considerado crime os pais ensinarem seus filhos na prática da masturbação. É uma questão muito complicada, porque a nossa legislação não é muito claro sobre o assunto, além de tratá-lo com pudor e ainda termos a moral e os bons costumes enraizados na nossa cultura. Cuidado você, que na rua anda olhando uns rabos de saia, pode vir a ser preso por ato libidinoso.

Não pretendo discorrer mais sobre esta polêmica questão. Deixo então um vídeo de um ato libidinoso para vocês:



: postagem recuperada do antigo blog obscenatorio.wordpress.com

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